COVID-19

Carla Zambelli contesta comprovante vacinal e é condenada por má-fé

Por Agências de notícias 22/01/2022 - 09:48

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Agência Câmara
Carla Zambelli contestou a apresentação de comprovante de vacinação em São Paulo
Carla Zambelli contestou a apresentação de comprovante de vacinação em São Paulo

O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) contra decreto que exige a apresentação de comprovante de vacinação aos funcionários públicos de São Paulo. Além disso, a parlamentar negacionista radical terá de pagar multa de cinco salários-mínimos, por litigância de má-fé.

Zambelli voltou a alegar que não há evidências científicas da eficácia da vacinação contra a covid. “Nesse particular, a petição inicial é uma aventura jurídica malsucedida”, respondeu o juiz Maia. No despacho datado desta quinta-feira, 20, o juiz rebateu argumento negacionista de Zambelli. 

“A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia. Negar a eficácia da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de inúmeros cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos dessa pandemia, a qual, só no Brasil, matou 621 mil pessoas”, disse o magistrado na decisão.

A litigância de má-fé se caracteriza quando a pessoa usa o processo judicial com objetivos ilegais, entre outras classificações do Código de Processo Penal. O juiz destacou no despacho que a ação popular, meio usado por Carla Zambelli para tentar a anulação do decreto paulista, não é nem mesmo o meio adequado para a finalidade da ação.

Para a parlamentar, o decreto de Doria impôs medida de implementação de vacinação compulsória, desacompanhado de qualquer parecer técnico para embasamento da sua implantação. Na Justiça, então, a congressista pediu o reconhecimento de que a norma estadual está revestida "de vícios de incompetência e ilegalidade, violando os princípios da publicidade, moralidade e legalidade".

O decreto atacado por Zambelli está “em total sintonia com o ordenamento jurídico” – enfatizou o magistrado – e com jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. O juiz cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586/DF, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.


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